
Regras para Solicitação da portabilidade de carências
De acordo com a Resolução Normativa – RN 438 de 03 de Dezembro de 2018,
Propõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde, revoga a Resolução Normativa – RN n° 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade das carências auguradas no inciso V do art. 12 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e sem a imposição de cobertura parcial temporária, e revoga os artigos 1º, 3º, 4º e 7º e o §2º do artigo 9º, todos da RN n° 252, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre as normas de portabilidade e de portabilidade especial de carências.
Confira na íntegra a Cartilha da ANS: Clique Aqui
Após seguir as diretrizes da Normativa entregar a documentação no endereço abaixo aí vem o endereço que nesse caso e horário comercial e lá está das 7h às 19h.
E somente das 08h às 17h nesse caso em específico.
A regra RN 412 da ANS sobre cancelamento de planos de saúde entrou em vigor no dia 10 de maio de 2017.
Agora para solicitar o cancelamento de seu plano no WebPlan siga os passos abaixo:
1 – Acesse o WebPlan clicando aqui, digite seu login e senha e selecione “Beneficiário”:
2- Clique em “Novo WebPlan”:
3 – Selecione “Cancelamento”:
4 – Clique em “Solicitação de Cancelamento”:
5 – Clique em “Pesquisar”:
6 – Selecione o beneficiário e, os dependentes (caso possua) para realizar o cancelamento:
7 – Preencha seu e-mail, motivo do cancelamento e marque as opções “Li e estou de acordo” e “Confirmo que já solicitei o cancelamento junto à empresa há mais de 30 dias”:
8 – Confirme o cancelamento dos beneficiários / dependentes selecionados:
9 – Uma mensagem de confirmação irá aparecer informando que o procedimento foi realizado corretamente:
Links Úteis:
Regras para Solicitações de Procedimentos e/ou Coberturas Assistenciais
De acordo com Resolução Normativa – RN 395 de 15 de Janeiro de 2016.
Em conformidade com a Resolução Normativa – RN Nº 395 de 15 de janeiro de 2016, a MedTour Saúde disponibiliza aos seus beneficiários o atendimento presencial na unidade abaixo para informações e orientações de procedimento e/ou serviços assistenciais.
Novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – RN 389/2015
Entrou em vigor hoje (2/1/2018) a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, foi incorporado um medicamento para tratamento da esclerose múltipla. O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade. A atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução. Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos. A decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população. Confira no quadro abaixo um resumo das principais inclusões:ATENÇÃO!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS define limite de reajuste anual de 6,91% em planos de saúde individuais e familiares.
Todos os planos regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) seguirão o novo reajuste.
O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025.